CIRURGIA PLASTICAS APÓS A GRAVIDEZ
A gestação é sem dúvidas um dos momentos mais marcantes da mulher, no entanto, é também o período em que ocorrem diferentes modificações tanto emocionais quanto físicas. Algumas das mudanças que podem com a gravidez são temidas por todas as mulheres, como acúmulo de gorduras nos quadris e nas costas, peitos caídos, flacidez, e sobretudo, o aparecimento das temíveis estrias. Após o nascimento do bebê, segundo especialistas, a recuperação da silhueta ocorre ao longo de três a seis meses, porém para algumas mulheres este período pode ser maior, fazendo com que as modificações da nova mãe sejam visíveis por mais tempo.
Mas felizmente, a cirurgia plástica após a gravidez pode eliminar todos estes problemas e fazer com que a mulher volte a ter o corpo como era antes da gravidez, fazendo com que a mamãe volte a ter sua autoestima lá em cima. É comum que as mulheres logo após as primeiras semanas do parto procurem por procedimentos cirúrgicos, no entanto, é indicada que seja realizada uma cirurgia somente entre oito a doze meses do nascimento do bebê. Segundo especialistas, é preciso que a mulher aguarde este tempo para a realização de uma cirurgia devida as grandes alterações hormonais que o corpo sofreu e suas adaptações orgânicas, principalmente quanto à amamentação.
Além disso, ou melhor, após este período recomendado a mulher poderá fazer uma cirurgia somente se estiver em ótimas condições físicas e tendo um peso próximo bom. Para remodelar o corpo não há nada melhor do que uma lipoaspiração, que sugam completamente as gorduras localizadas nas coxas, costas e no abdômen. Mas caso o problema seja flacidez, e este poderá ser resolvido através da abdominoplastia. Outra parte que a mulher deseja modificar após a gestação são as mamas, como corrigi-las e levantá-las ou até mesmo para a implantação de silicone. Mas independente do caso é preciso que o cirurgião plástico analise as condições da paciente antes de tomar qualquer decisão quanto à cirurgia, desta formas, os resultados serão apenas satisfatórios para ambas as partes.